Manifestantes estão na frente do CMA desde o começo de novembro
Um dia após a Justiça Federal determinar providências contra as manifestações de bolsonaristas de direita em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), vídeos circulam em grupos de direita reclamando da chegada da Polícia Federal ao local, nesta quarta-feira (16). "Bando de bandido. Polícia Federal e o car@*lho para ficar importunando a vida da gente", diz o manifestante.
Um outro manifestante ofende os agentes da PF chamando-os de “vagabundos”, além do uso de palavrões. Nas imagens, um dos participantes do ato afirma que a PF “não vai levar ninguém”, mas que está no local para orientar.
Chamou a atenção da juíza Jaiza Fraxe os puxadinhos de luz que carregam as baterias dos celulares, de onde os manifestantes gravam seus vídeos.
"Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese da energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. O fato é que quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores [...] deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial", disse a decisão da juíza.
A presença de menores de idade e a restrição do direito de ir e vir da população também é citado. Já os vídeos dos bolsonaristas afirmam que eles ficarão no local “até o fim”, sem dizer do que se trata o fim.
"Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos".
Prefeitura e Governo do Amazonas são citados como responsáveis por acabar com as manifestações. A decisão determinou que a Prefeitura de Manaus envie representantes do Conselho Tutelar e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
O Governo do Amazonas e a União Federal devem cuidar da dispersão do ato, sob multa de R$ 1 milhão e pelas horas seguintes de atraso, mais R$ 100 mil por cada hora.
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