Vereador Luís Mitoso (PTB) reclamou da perda de tempo da Casa Legislativa em tramitar um projeto de lei, que foi para a sanção do prefeito, em que já existe uma legislação idêntica na capital
No dia 23 de fevereiro deste ano, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou um projeto de lei (PL) que é similar a uma lei já em vigor, desde 2019, na capital do Amazonas, que proíbe a “denominação de logradouros públicos com nomes de pessoas que forem condenadas por atividades ilícitas”. A falha na verificação só foi percebida pela Casa Legislativa depois que o prefeito David Almeida (Avante) não sancionou o PL o vetando totalmente.
Com a justificativa da Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre o motivo de solicitar o veto total ao PL nº 334/2021, de autoria do vereador Raiff Matos (DC), a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da CMM emitiu parecer favorável ao impedimento proposto pelo Executivo Municipal. Na discussão pela ordem do dia, nesta quarta-feira (27), os parlamentares votaram e mantiveram o veto, mas reclamaram do tempo perdido nos trâmites da Casa para aprovar uma lei para sanção do prefeito que conflitava com outra lei existente.
“É uma situação recorrente de legislações, de proposituras conflitantes ou até de legislação que já existe. A gente tem que ter o cuidado na Casa [Legislativa] e eu não sei qual é a ferramenta adequada. Mas acho que já teríamos que ter uma ferramenta adequada para evitar que ao final de todo o processamento de uma propositura de um vereador descobrirmos que essa legislação já existe no Município”, disse Luís Mitoso (PTB).
E mesmo admitindo que a tramitação do PL, de Raiff Matos, poderia ter sido evitada na CMM, o vereador Joelson Silva (Patriota) garantiu que está sendo criado um sistema no Parlamento para identificar as proposituras similares entre si, que estão em processo de análise pela CCJR, ou que são, praticamente, réplicas de leis em vigor.
Similares
O projeto de lei (PL) nº 334/2021 que teve o veto total aprovado pela Câmara Municipal, nesta quarta-feira, determina a “proibição de denominação de qualquer logradouro, sejam ruas, avenidas, praças, viadutos ou qualquer obra financiada com verba pública em território municipal, com nome de pessoa ou instituição que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo criminal relacionados com corrupção, nos termos desta Lei”.
Já a lei ordinária nº 2.399, de 16 de janeiro de 2019, sancionada pelo ex-prefeito Arthur Neto (PSDB) veda a “denominação de qualquer logradouro público, no município de Manaus, com nomes de pessoas que tenham contra si ou sua empresa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político”.
A única diferença entre o PL vetado e a lei em vigor há mais de três anos é que a propositura do vereador Raiff Matos se refere a crimes de corrupção, enquanto a lei implantada, em 2019, é mais ampla ao se relacionar a abuso de poder econômico ou político incluído em vários crimes específicos.
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