Atualização do valor do salário mínimo muda o cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas
O valor do salário mínimo subiu para R$ 1.320 a partir de hoje, dia 1º de maio, impactando benefícios oferecidos pelo governo federal.
O novo valor, que substitui os R$ 1.302 anteriores, foi estabelecido pelo governo de Luiz Inácio Lula Silva (PT), ainda durante a transição, no final de 2022.
A partir de hoje, a atualização do valor muda o cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas de milhões de brasileiros. Veja o que muda:
Aposentadoria
O piso previdenciário, o valor mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença, é igual ao salário mínimo vigente. Após a entrada em vigor da proposta do governo federal, os segurados que recebem R$ 1.302 passarão a ganhar R$ 1.320
Não há alteração para quem recebe acima do valor mínimo. Em janeiro, o Ministério da Previdência Social anunciou que o reajuste para as demais faixas seria de 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Seguro-desemprego
O valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego também é igual a um salário mínimo. Ou seja, com o reajuste, esse montante passará a ser de R$ 1.320.
Assim como no caso dos benefícios do INSS, o governo federal ajustou, em março, as demais faixas de salários pelo INPC, que ficou em 5,93% no ano passado, segundo o IBGE.
Para calcular o valor do seguro-desemprego, o governo apura a média dos salários recebidos pelo trabalhador nos três meses anteriores à demissão. Depois, é aplicado um redutor, seguindo a tabela vigente para o ano.
Até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 – o valor será invariável de R$ 2.230,97
PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep, pago a trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos, também será reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320 quando o novo salário mínimo entrar em vigor, em 1º de maio.
O valor do benefício é correspondente ao salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano-base para cálculo (2021). Ou seja, se a pessoa trabalhou por seis meses, receberá a partir do ajuste R$ 660.
Pode receber o abono do PIS/Pasep quem:
Recebeu até dois salários mínimos, em média por mês no ano de 2021;
Trabalhou, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base;
Teve seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas)
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), que é concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado para o novo salário do salário mínimo, de R$ 1.320.
Contribuições para o INSS
O novo salário mínimo também altera os pagamentos ao INSS, embora as alíquotas para contribuintes individuais e facultativos continuem seguem mudança.
As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual, e de 5%, 11% e 20%, para os contribuintes facultativos, de acordo com a categoria de contribuição à Previdência Social.
No caso, por exemplo, de contribuintes de baixa renda, que podem contribuir com a alíquota de 5% sobre o piso nacional, o valor passa a ser de R$ 66.
Já para os trabalhadores autônomos cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEI), a contribuição base também de 5% sobre o valor do salário mínimo, mas há acréscimos diferentes de acordo com a atividade exercida.
*Com informações de Valor Econômico
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