Manaus, 01 de June de 2026   |  

TSE recua e decide voltar a apresentar descrição de bens dos candidatos das Eleições de 2022

| 18/08/2022 - 10:30
Por: Redação Canal92AM*
Foto: Reprodução/TSE

Divulgacand apresentará o modelo de automóveis, dados sobre o tipo de imóvel e detalhes de outros bens dos candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu recuar nesta quinta-feira (18) voltar a apresentar a descrição dos bens de candidatos das Eleições deste ano. O tribunal havia feito restrições à divulgação destes dados no site Divulgacand.

Agora, a plataforma deve voltar a apresentar o modelo de automóveis, dados sobre o tipo de imóvel e detalhes de outros bens dos candidatos. Estes dados serão apresentados no campo chamado "descrição".

Estas informações estavam sendo apresentadas de forma genérica, por exemplo, apontando que o político tem um automóvel no valor que ele mesmo havia declarado, mas sem apontar o modelo.

O TSE decidiu manter restrições apenas sobre o número e lote dos imóveis, telefone celular e email pessoal dos candidatos. O tribunal também optou por não apagar as informações do Divulgacand após as eleições. O tribunal ainda não confirmou quando a descrição dos bens voltará a ser exibida.

O voto vencedor neste julgamento foi o do presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Ele havia pedido vista no último dia 9 e adiado a decisão sobre o caso.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, havia votado para manter as restrições sobre os dados com base em interpretação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Moraes substituiu Fachin no comando do TSE na terça-feira (16).

A divulgação dos bens dos candidatos tem, entre outros objetivos, o de permitir aos eleitores acompanhar e eventualmente identificar evoluções patrimoniais suspeitas ou conflitos de interesse.

"As inovações trazidas pela LGPD, em vigor desde 2020, não se aplicam dentro desse sistema eleitoral de transparência e publicidade", disse Moraes em seu voto, que foi acompanhado pelos demais ministros do tribunal.

"Aquele que quer ser candidato não pode requerer que a Justiça Eleitoral não divulgue esses dados para o eleitor", afirmou ainda Moraes.

Em fevereiro, o ex-presidente do TSE Edson Fachin disse que não haverá imposição de sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas.

Em manifesto divulgado no último dia (2), associações que tratam da transparência de dados haviam classificado como "grave retrocesso" a mudança na forma de divulgação do bens de candidatos.

"Consideramos tratar-se de um grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral —que, se já seria crítico em um contexto de normalidade, é inadmissível na conjuntura atual, quando pode servir de argumento a questionamentos da lisura das eleições no país", diz manifesto conjunto divulgado nesta terça (2) por associações, entre outras, de transparência e fiscalização partidária, como o Transparência Brasil e o Transparência Partidária.

Em 2018, a Folha mostrou que mesmo antes da LGPD o TSE já havia se movimentado no sentido de restringir as informações dos bens dos candidatos. Na época, porém, o tribunal afirmou que voltaria atrás e retomaria a divulgação das informações detalhadas.

A LGPD entrou em vigor em 2020, após ter sido aprovada em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB). Pela lei, regras passam a ser impostas aos setores público e privado na coleta, manejo e tratamento de dados dos cidadãos.

O TSE chegou a discutir, em junho, com partidos e especialistas o impacto da LGPD sobre a divulgação dos dados de candidatos. O tribunal foi cobrado a não omitir estas informações.

Na resolução do tribunal que disciplina o registro de candidatura há a dispensa de "inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado".

*Com informações do jornal Folha de S.Paulo 

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