Manaus, 02 de June de 2026   |  

TSE proíbe manifestações políticas no Lollapalooza após ato de Pabllo Vittar

| 27/03/2022 - 11:41
Por: Da Redação do Canal 92AM

A representação do PL mencionava as apresentações de Pabllo Vittar e da britânica Marina

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu o pedido do PL pela proibição de manifestações políticas durante as apresentações do festival Lollapalooza, que ocorre neste fim de semana, em São Paulo.

Na representação, a sigla de Jair Bolsonaro mencionava a apresentação da cantora Pabllo Vittar. Na sexta 25, antes de deixar o palco, ela pegou uma bandeira vermelha com o rosto de Lula. Em outros momentos, fez o sinal da letra L com a mão. A peça do PL também citava o show da britânica Marina, que protestou contra Bolsonaro e o presidente da Rússia, Vladimir Putin.

Em sua decisão, o ministro do TSE entendeu que “a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral”. O despacho veda “a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival”, sob pena de multa de 50 mil reais em caso de descumprimento.

“A manifestação política realizada em evento de responsabilidade da representada [organização do Lollapalooza] fere inúmeros dispositivos legais”, alegavam os advogados do PL. Argumentavam, ainda, que manifestações políticas durante apresentações musicais em ano eleitoral se assemelham a showmício e, por isso, supostamente configuram propaganda eleitoral irregular.

A defesa do partido pedia “a concessão da tutela de urgência, oficiando-se de imediato a organização do evento Lollapalooza, para que impeça a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular antecipada ou negativa em favor ou desfavor de qualquer candidato, sob pena de multa por descumprimento, apuração do crime, e sem prejuízo de que a Justiça Eleitoral, em poder de polícia, impeça a continuação do evento“. 

*Carta Capital

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