Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram que o prefeito do município de Novo Airão, Frederico Júnior (UB), devolva aos cofres públicos o montante de R$ 41,3 mil, a título de multas, por irregularidades praticadas na contratação de pessoal para os cargos de cozinheiro estatutários sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Proferida nesta terça-feira (25), durante a sessão do TCE-AM, a decisão acompanha proposta de voto do auditor-relator Alípio Filho. Os conselheiros Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa votaram com o relator e Yara Lins apresentou voto divergente.
Conforme Alípio, a Corte de Contas encaminhou cinco notificações ao prefeito, com aviso de recebimento positivo, no entanto Frederico não apresentou defesa a nenhuma delas.
Sem nomeação formal
De acordo com o TCE-AM, Frederico mantém irregularmente servidores públicos, com inserção em folha de pagamento, sem atos de contratação ou nomeação publicados em Diário Oficial.
Além da multa, a decisão também determina que o gestor tome imediatas providências quanto à inserção em folha de pagamento do valor correto do salário-base do servidor Antônio Eduardo Tiburtino da Silva, Operador de TV, considerando o concurso público de origem do servidor e demais normas legais pertinentes, sob pena de aplicação de mais sanções legais.
Da Redação
© 2022. Canal 92 AM - Todos os direitos reservados