A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal reeleito Silas Câmara (Republicanos-AM), o deputado estadual eleito Dan Câmara, o vereador Joelson Silva e o pastor e vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas (Ieadam), Moisés de Melo e Silva, ao pagamento de R$ 15 mil em multa por propaganda eleitoral antecipada.
Os quatro foram processados pelo Ministério Público Eleitoral, depois que o pastor Moisés de Melo e Silva fez pedidos de votos em benefício dos demais, durante culto religioso no auditório da Igreja Canaã, em Manaus, em 23 de abril deste ano.
À época, o deputado federal Silas Câmara era pré-candidato à reeleição; e Dan Câmara e Joelson Silva a deputado estadual.
Os três participaram do ato no palco ao lado do líder religioso, na presença de grande público.
A propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano da eleição.
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral apontou que houve pedido explícito de votos em, pelo menos, cinco oportunidades, caracterizado por meio das seguintes expressões:
“todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas”; “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso Deputado Silas”;
“para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue o nosso Joelson”;
“nós conseguimos dar 80 mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?”;
“nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem a Assembleia Legislativa”.
No pleito deste ano, Silas Câmara foi reeleito com 125.068 votos. Dan Câmara teve 21.770 votos para deputado estadual e foi eleito. Já o vereador Joelson Silva também concorreu à vaga de deputado estadual, mas não se elegeu. Teve 26.202 votos.
O pastor, os deputados e o vereador apresentaram recursos à Justiça Eleitoral alegando que não há provas da propaganda irregular antecipada realizada no culto na Igreja Canaã e que a multa foi estabelecida em valor elevado.
Nas contrarrazões apresentadas aos recursos, o MP Eleitoral reforça que “a igreja é lugar onde a propaganda é vedada inclusive no período eleitoral; com maior razão, deve ser coibida quando efetuada extemporaneamente” e que as provas apresentadas confirmam a realização de propaganda eleitoral antecipada, com a utilização das ‘palavras mágicas’, como “todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas” e “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso deputado Silas”.
Em relação ao valor da multa, o MP Eleitoral sustenta que o valor é adequado considerando a quantidade de pessoas presentes ao culto religioso quando a propaganda antecipada foi realizada.
Os recursos aguardam julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).
Da Redação, com informações da assessoria
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