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SES-AM corrige edital em menos de 24 horas e TCE libera contratação de profissionais de saúde

Amazonas | 26/01/2022 - 19:05
Por: Redação Canal92AM*
Foto: Divulgação

Órgão de saúde reparou com urgência irregularidades do Chamamento Público e medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu contratações temporárias foi revogada

Em menos de 24 horas, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) corrigiu as irregularidades que levaram à suspensão do Edital de Chamamento Público 01/2022 para repor o quadro de funcionários nas unidades de pronto atendimento, urgência e emergência. Com os reparos efetuados, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) autorizou, nesta quarta-feira (26), a SES-AM a prosseguir com as contratações temporárias de profissionais de saúde em diversos cargos para atuação, por 30 dias, em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas

Na última terça-feira (25), o conselheiro-ouvidor do TCE, Josué Cláudio, suspendeu cautelarmente as contratações e determinou que a SES promovesse ajustes no edital.

Entre as principais irregularidades apontadas em uma manifestação recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas estavam imposições sobre as vagas destinadas para Pessoas com Deficiência. Algumas das imposições do edital estavam em desacordo com leis estaduais, configurando risco de contratações irregulares, causando prejuízo ao Estado.

Ao ser notificada sobre as irregularidades e a consequente suspensão do edital, a SES-AM respondeu ao TCE-AM informando que já havia, de imediato, cumprido todas as determinações do conselheiro-ouvidor.

De acordo com Cláudio, foi comprovado que a SES-AM cumpriu com urgência as determinações e sanou as irregularidades. "A partir disso, continuar com a suspensão poderia ocasionar mais prejuízos ao Estado, já que existe uma necessidade clara de repor e suprir em tempo hábil o quadro de pessoal da Rede Estadual de Saúde em razão da contaminação pela Covid-19 dos profissionais da linha de frente”, enfatizou o conselheiro-ouvidor do TCE-AM.

A decisão que revogou a cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira (26) e está disponível para consulta pública em doe.tce.am.gov.br

*Com informações da assessoria

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