Concurseiros realizaram na última segunda-feira (21) manifestação em frente à sede do Governo do Amazonas.
Após a manifestação da última segunda-feira (21), que reuniu candidatos dos concursos da Polícia Militar do Amazonas e do Corpo de Bombeiros, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pode analisar um Projeto de Lei (PL) que estabelece normas gerais para a realização de concurso público no Estado.
A deputada Joana Darc (PL), apresentou o Projeto de Lei nº 77/2022 que acrescenta o Art. 18-A à Lei n. 4.605, de 28 de maio de 2018.
Conforme a deputada, a proposta estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional. Na prática, o PL derruba cláusulas de barreiras, para a convocação de candidatos classificados abaixo das notas de corte em certames públicos.
Essa barreira é justamente aonde se encontram os manifestantes da última segunda-feira (21), que, apesar de alcançarem 50% da nota, ficaram atrás de candidatos mais bem pontuados garantindo o efetivo para a próxima etapa dos certames. Por isso, a necessidade de adequar a lei, chegou por demanda de candidatos dos últimos certames da Polícia e Bombeiros Militar.
“Muitos não sabem que sou funcionária concursada da Procuradoria-Geral do Município de Manaus. Sou concurseira de plantão e, por tanto, conheço as dificuldades de quem presta concurso. Por isso, essa adequação é necessária para proteger e defender quem tanto se dedica e investe nisso e muitas vezes, por um simples detalhe é prejudicado”, disse Joana Darc.
A principal mudança, prevista na lei, está a que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo Edital, não poderão ser considerados eliminados.
“Esse projeto busca fazer justiça aos candidatos em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas vem sendo sistematicamente eliminados dos certames”, justificou.
Súmula do STF válida a proposta
Em decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida através do Recurso Extraordinário 1.330.817, pelo Min. Edson Fachin, ratifica a constitucionalidade da supracitada lei, enfatizando que após a publicação de edital e durante a realização do certame, a alteração das regras do processo seletivo só pode ser concebida se houver modificação na legislação que disciplina a carreira pública que é objeto do concurso.
“Assim, não há o que falar em criação de novos critérios de aprovação e classificação, não incorrendo, assim, em qualquer violação à isonomia ou à razoabilidade, já que respeitada a ordem classificatória, bem como não cria direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados fora do número de vagas. Descarte, imperioso se torna que a norma impeça que se considere eliminado do certame os candidatos que tenham tido desempenho suficiente para aprovação e, apenas, abaixo do número total de vagas”, diz trecho da decisão.
*Da Redação do Canal92AM
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