Senador do PSD-AM, que presidiu a Comissão Parlamentar, em 2021 e mais o relator Renan Calheiros (MDB-AL) entraram na mira do procurador-geral da República, Augusto Aras, para prestar esclarecimentos sobre o caso
O senador Omar Aziz (PSD-AM) corre risco de ser intimado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a depor por suposto vazamento de dados sigilosos quando presidiu a CPI da Pandemia, em 2021. O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, acionou, na última quarta-feira (2), o STF e solicitou para que o órgão convocasse o relator da Comissão Parlamentar, Renan Calheiros (MDB-AL), para prestar esclarecimentos.
O uso de dados sigilosos teria ocorrido durante os trabalhos da CPI da Pandemia no Senado, que foram finalizados em outubro do ano passado.
"Ante o exposto, o procurador-geral da República requer, ad cautelam, a intimação dos representados José Renan Vasconcelos Calheiros e Omar Jose Abdel Aziz para esclarecimento dos fatos, abrindo-se, em seguida, nova vista, definido o juízo natural em face de possível prevenção no caso", afirma o documento de Aras.
A petição da PGR foi feita a partir de notícia formulada pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, crítico da cúpula da CPI, com base nos supostos crimes: receptação, violação de sigilo funcional, abuso de autoridade e prevaricação.
Na peça, o vereador informa que, durante o depoimento do ex-secretário de Comunicação Social Fábio Wajngarten, Calheiros fez a leitura de um trecho do depoimento prestado pelo noticiante no âmbito de um inquérito em tramitação no STF e com informações sigilosas.
Diante da situação, Bolsonaro notificou judicialmente o relator da CPI e protocolou requerimento direcionado a Aziz, "que inclusive havia presenciado os fatos e quedado-se inerte sem adotar providência alguma, apesar de devidamente provocado".
Na sequência, o vereador protocolou a notícia-crime na PGR, uma vez que os alvos possuem foro privilegiado. Aras, por sua vez, acionou o STF e afirmou que a simples instauração de inquérito implicaria, no mínimo, o "esvaziamento da credibilidade das evidências coletadas contra o noticiante".
"Logo, o que se pretende é uma antecipação da análise das condutas dos investigadores da CPI e do investigado com sérias repercussões nos elementos colhidos pela CPI, que precisam ser meditadas ao tempo e ao modo justos", diz a peça.
Aras defende a ideia de que a instauração de inquérito, contudo, seria prematura e temerária sem a oitiva dos alvos. Ele argumenta, ainda, que não é o momento processual nem o foro adequado para o exame da validade das provas compiladas na CPI.
No fim, o PGR pede que a cúpula da CPI esclareça as seguintes questões:
• Como foi obtida a cópia do depoimento prestado pelo noticiante no âmbito do Inquérito nº 4.828/DF?
• Havia-se ciência do sigilo decretado nos referidos autos?
• Qual era a relevância do depoimento para a apuração realizada na Comissão Parlamentar de Inquérito?
• Qual foi o tratamento concedido ao requerimento protocolizado e dirigido ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito para esclarecimento dos fatos pelo noticiante?
A reportagem do R7 tentou contato com os citados. O espaço está aberto para manifestação.
*Com informações do site R7
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