Adail e Mayara são investigados por supostos crimes eleitorais
Os irmãos Adail e Mayara Pinheiro, ambos do Republicanos, são alvos da Polícia Federal por suposta prática de crime eleitoral. O deputado federal eleito e a deputada estadual reeleita tiveram o pedido de busca e apreensão negados pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os dois são alvos de quebra de sigilo telefônico também. Adail recebeu 90.028 votos para a Câmara Federal, e sua irmã obteve 29.932 votos para a Aleam.
De acordo com a Polícia Federal a “Cautelar Inominada Criminal” tinha o objetivo de ”apreender documentos, computadores (HDs); máquina fotográfica digital; filmadoras digitais; pendrives, CDs, DVDs, HDs externos; telefones celulares ou outras mídias digitais ou não com potencial de armazenamento de dados/imagens, bem como agendas e outros dados que possam conter informações relativas à prática de crimes eleitorais.”
A investigação segue em segredo e mais detalhes não podem ser repassados. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido, por considerar ”prescindível”.
Sigilo quebrado
O TRE também lembra que já existe quebra de sigilo telefônico dos irmãos, por ‘determinação judicial vigente” no processo original, que está registrado sob o n° 0600100-25.2022.6.04.0062. O TRE considerou a cautelar de ‘extrema ofensividade aos direitos da pessoa humana’.
Adail e Mayara são citados por ‘indícios ou sinais de crime eleitoral’. No texto, o juiz eleitoral Onildo Santana de Brito alega que não há ‘um grau de certeza sobre a veracidade das alegações do requerente (PF), uma vez que a própria legislação eleitoral permite movimentações de recursos em espécie para pagamentos de despesas de pequeno vulto, conforme § 4º do art. 8º e do art. 39 da Resolução TSE nº 23607/2020, cabendo à Justiça Eleitoral o julgamento das contas do candidato, com levantamento dos recursos de origem partidária, de outros recursos ou do Fundo de Financiamento de Campanha’.
O outro lado
Em nota da assessoria, os advogados de Adail e Mayara Pinheiro afirmam que estão se inteirando do assunto.
“Adail José Figueiredo Pinheiro, Deputado Federal eleito no último pleito, e Deputada Estadual, Mayara Monique Figueiredo Pinheiro Reis, vem se manifestar sobre os fatos em apreço nos seguintes termos.
Inicialmente, é oportuno destacar que sua campanha eleitoral se deu dentro dos limites legais, não havendo, portanto, qualquer mácula ou impropriedade a ser investigada.
Com relação aos questionamentos, Adail Filho não tem conhecimento aprofundado em relação aos fatos, vez que jamais e em tempo algum foi notificado para prestar qualquer esclarecimento.
Ao verificar o teor da decisão proferida pela Justiça Eleitoral no diário de Justiça, restou consignado que todos os pedidos da PF foram negados, conforme parecer ministerial, visto que a autoridade policial não apresentou elementos cabais para comprovar a prática de qualquer ilícito eleitoral.
Por fim, os advogados de Adail Filho apresentarão à justiça eleitoral uma petição requerendo urgente acesso aos autos, com fulcro na Súmula 14 do STF, a fim de esclarecer eventual dúvida que paire sobre sua conduta durante a campanha, oportunidade em que certamente o procedimento investigativo será arquivado por completa ausência de conduta contrária a lei.”
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