Manaus, 30 de May de 2026   |  

MP barra show dos Barões da Pisadinha em cidade do AM onde prefeito não pagou as contas de luz

Política | 18/01/2023 - 09:56
Por: Jornalismo/Canal92AM*
Foto: Divulgação

Show caro, enquanto a cidade tem deficiências em serviços básicos, aponta o MP

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, obteve, nesta sexta-feira (13), decisão que determina a imediata suspensão da apresentação do grupo “Barões da Pisadinha”, agendado para ocorrer no aniversário da cidade, entre os dias 23 e 24 de janeiro de 2023.

A decisão foi concedida no curso da Ação Civil Pública (n. 0600027-38.2023.8.04.7600), proposta pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso. Diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos, especialmente nas áreas de saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para a banda musical.

Com a decisão, o Município deve se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para a dita apresentação artística, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

O Promotor de Justiça, Kleyson Barroso, reforça que o Ministério Público não é contra as atividades que proporcionem lazer, entretenimento e cultura aos cidadãos.

“Foge ao senso de responsabilidade e zelo com o dinheiro público, o gestor municipal desembolsar R$ 290.000,00 para pagamento de um show musical com duração aproximada de 1 hora e 30 minutos, enquanto a cidade exige maior atenção com demandas de infraestrutura, saúde, educação e saneamento básico”, declarou. 

Contas de luz


O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Urucurituba, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, mais conhecido como Sabugo. A ACP inclui pedido de tutela de urgência e visa, além de fazer cessar o dano ao erário decorrente dos encargos moratórios, garantir, mediante bloqueio dos bens do chefe do Executivo Municipal, o ressarcimento dos prejuízos causados pelo atraso deliberado do pagamento das contas de energia elétrica do Município.

A dívida do Município de Urucurituba junto à Amazonas Distribuidora de Energia se refere a atrasos no pagamento de faturas do período de 2017 a 2022, por serviços de energia fornecida a 32 unidades municipais, dentre as quais se incluem sedes de secretaria, escolas, abrigos e outros. Em maio de 2019, a Prefeitura firmou Termo de Confissão de Dívida (n. 045241/2019) no valor de R$ 2.112, 304,22, mas não cumpriu o acordo. O bloqueio de bens requerido deve corresponder, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, pelo menos a R$ 5.720.997,62, valor da dívida existente com a fornecedora do serviço.

“Os autos demonstram e provam a má-fé do Prefeito de Urucurituba, uma vez que o atraso no pagamento das faturas de energia elétrica por mais de cinco anos comprova a prática de conduta ímproba por parte do alcaide, bem como a afronta aos princípios da Lei de Improbidade Administrativa previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92”, registra o Promotor de Justiça Kleyson Barroso.

Além da indisponibilidade dos bens, o MP requereu, liminarmente, o afastamento cautelar do Prefeito José Claudenor de Castro Pontes até o término da instrução processual. No mérito, o MPAM requer a condenação do Prefeito nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, em especial o ressarcimento dos danos causados ao erário.

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