O TSE desmentiu o boato que circula nas redes sociais
Mesmo sem ter feito o cadastramento biométrico, o eleitor poderá votar nas eleições deste ano. A informação é do analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Leon Santos Filho.
“No começo da pandemia, o TSE suspendeu a biometria. Não estamos fazendo a coleta biométrica até que o tribunal eleitoral volte a nos autorizar. Para votar, este ano, não será exigido a biometria. Então, o eleitor que estiver com o título cancelado terá que fazer a regularização, porém, sem exigência da biometria”, afirma Leon em entrevista a uma rádio local.
A dúvida começou a surgir em várias pessoas, após circular nas redes sociais vídeos afirmando que o eleitor que não fizer o cadastro biométrico não poderá votar este ano. Porém, a biometria está suspensa por conta da pandemia da Covid-19 desde 2020.
Até quando posso regularizar meu título?
Para ter direito ao voto em 2022, o eleitor tem até ao dia 4 de maio para tirar ou regularizar o título, para isso basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e clicar no sistema “Título Net”, depois é só preencher o formulário com as informações pessoais e anexar os documentos solicitados.
Após o preenchimento é gerado um protocolo para acompanhamento. Os dados são enviados imediatamente para a zona eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação feita pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas ao TSE para validação.
Lembrando que quem tiver débito com a justiça eleitoral, deve quitar a dívida antes de iniciar o requerimento.
Entretanto, o uso da biometria, para quem havia feito o cadastro antes da pandemia, nas eleições deste ano ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país.
“Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022”, informou o TSE.
A lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação são:
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
*Da Redação do Canal92AM
© 2022. Canal 92 AM - Todos os direitos reservados