Sinésio vai recorrer da decisão
O deputado Sinésio Campos não ficou contente com a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a Lei Estadual que proibia a instalação dos novos medidores de energia (contadores aéreos), e decidiu que vai apresentar um Requerimento, na próxima semana, para criação da Frente Parlamentar contra a Instalação de Medidores SMC.
O deputado disse que a argumentação apresentada pelos representantes da concessionária de energia levou o STF ao erro.
"O argumento da Corte foi que a lei estadual não poderia tratar sobre energia, que é um tema que deveria ser tratado obrigatoriamente por legislação federal. Levou ao erro porque a norma trata de direito do consumidor e de direito ambiental, matérias que podem ser abordadas por legislação estadual", diz o trecho do material disponibilizado pela assessoria do parlamentar
Sinésio Campos já acionou a procuradoria da Assembleia Legislativa para recorrer da decisão. A procuradoria geral da Aleam alega que durante a sessão do STF, houve a conversão do julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito, o que prejudicou o direito de defesa, já que ocorreu a diminuição de prazos para a juntada de documentos.
Decisão
Devido à violação da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um trecho de uma lei do Amazonas que proibia empresas concessionárias de instalar medidores de consumo externos.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Em sua defesa, o governo amazonense alegou que há competência concorrente do estado para legislar sobre defesa do consumidor.
No entanto, Barroso lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, qualquer lei estadual ou municipal que interfira na relação contratual estabelecida entre as concessionárias de energia e a União configura invasão da competência privativa prevista na Constituição.
Além disso, em 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou uma resolução normativa que autoriza as distribuidoras de energia a inserir sistemas de medição externa, desde que arquem com os custos de instalação.
"É uma importante decisão do STF, a nível nacional e à unanimidade, sobre a matéria. Para além da inconstitucionalidade, que é flagrante, não faz nenhum sentido proibir a modernização do sistema de medição, que a própria legislação federal autoriza", opinou Thiago Lóes, advogado do escritório Décio Freire Advogados e presidente da Comissão Especial de Energia da OAB-DF, que atuou no caso.
*Com informações da assessoria
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