Manaus amanheceu com santinhos espalhados próximos de locais de votação neste domingo (2), primeiro turno das Eleições Gerais de 2022.
Conforme a Lei das Eleições 9.504/97, o derrame de material publicitário próximo aos locais de votação pode gerar apuração na esfera criminal e multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A lei considera crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição, com pena que pode variar de seis meses a um ano de prisão.
A prática é considerada propaganda irregular, além de crime de “boca de urna”. O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu orientação aos promotores eleitorais no Amazonas para coibir o “derramamento de santinhos”, na madrugada deste domingo (2), quando ocorre o primeiro turno das eleições de 2022. Entretanto, assim como nas eleições anteriores, ocorreu o derramamento do material.
O MP Eleitoral alerta que o derrame de santinhos gera impactos sociais e políticos, podendo influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no ‘número’ que tem à vista.
Além disso, a prática tem também impactos econômicos expressivos, considerando os valores utilizados para a impressão do material publicitário, muitas vezes do fundo partidário, fazendo com que aqueles que possuem maior capacidade econômica imprimam maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior quantidade de eleitores.
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