A Justiça determinou nesta quarta-feira (26) que a Caixa Econômica Federal adote oito medidas para combater episódios de assédio sexual, moral e discriminação contra seus empregados.
Entre outros pontos, o banco fica proibido de perseguir funcionários que tenham ajuizado ação e pesquisar o posicionamento político daqueles que tentam cargos de gestão.
A decisão liminar é do desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
O banco também deve agir em no máximo 30 dias quando receber denúncias de assédio moral e sexual, concluindo o processo em no máximo 90 dias, além de oferecer apoio psicológico à vítima e suporte para representação criminal contra o assediador.
O desembargador determinou multa diária no valor de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida. A defesa de Guimarães também foi procurada, mas não se manifestou até a publicação deste texto.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) cobra na Justiça o pagamento de indenização no valor de R$ 300 milhões pela omissão da empresa pública em apurar e punir os casos de assédio sexual e moral.
A instituição também quer que o ex-presidente Pedro Guimarães seja condenado a pagar R$ 30,5 milhões pelas práticas de assédio sexual, moral e discriminação.
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