O valor abrange o período de 15 de setembro de 2022 a 9 de fevereiro deste ano, quando o magistrado aumentou o valor diário a ser pago
O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), indicou que o Twitter deve à Justiça Eleitoral mais de R$ 14,5 milhões em multas por não ter fornecido dados de usuários que publicaram informação falsa contra Marcelo Freixo (PSB-RJ) durante a eleição.
O valor abrange o período de 15 de setembro de 2022 a 9 de fevereiro deste ano, quando o magistrado aumentou o valor diário a ser pago, de R$ 100 mil para R$ 250 mil, caso o Twitter continue a descumprir a decisão inicial. A empresa foi intimada nesta quinta (16).
"A postura recalcitrante, para dizer o mínimo, absolutamente avessa à importância social das atividades do Twitter, lamentavelmente acaba por dificultar, por vezes, a identificação de diversos usuários de sua plataforma, que a utilizar como instrumento de controle de desinformação e espaço para cometimento de delitos cibernéticos, não podendo o Poder Judiciário tolerar tal conduta omissiva - repita-se - ilícita e concorrer para a impunidade", disse Araújo Filho.
A ação tem como alvo o autor de uma montagem publicada na rede social que tentou associar o então candidato ao governo do Rio de Janeiro a criminosos. "Freixo fecha com traficantes e bandidos. Rio será a capital da maconha", dizia o texto da publicação.
Na imagem, apresentei com o logotipo da revista Veja, o político aparecia ao lado de ex-detentos em ressocialização, que havia cumprido a pena e comemoravam o primeiro emprego com carteira assinada, num evento do AfroReggae.
O Twitter removeu a montagem da plataforma depois de a chapa de Freixo acionar a Justiça Eleitoral. No entanto, segundo o TRE, a rede social não forneceu dados pessoais do dono do perfil que publicou a imagem descontextualizada.
"Assim, apesar da alegada impossibilidade técnica de recuperação de tais dados (cuja prova cabal é do provedor), e não o isenta das responsabilidades (inclusive civil) por identidade ilegítima, certo é que deve o Twitter responder pelo descumprimento do dever legal de armazenamento prévio de tais registros essenciais de conexão de seus usuários", diz o desembargador.
Procurado pela reportagem, Marcelo Freixo não quis comentar.
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