O detento estava preso por porte ilegal de arma e foi morto em 2019 durante rebelião
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu negar o recurso do Estado do Amazonas contra sentença que concedeu indenização de R$ 50 mil à filha de um detento morto em 26/05/2019, dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. O resultado da decisão foi lido na sessão desta segunda-feira (), pelo desembargador Flávio Pascarelli. O processo n.º 0642300-73.2019.8.04.0001 foi julgado por maioria de votos.
O Ministério Público não opinou, por considerar tratar-se da situação em que não há necessidade de intervenção ministerial na causa porque envolve os interesses individuais. O detento morto na rebelião estava preso por porte ilegal de arma, com condenação determinada nove dias antes de sua morte. Ele pegou um ano de detenção, em regime semiaberto, mas continuava preso. Segundo a Justiça, o Estado era responsável pela sua segurança durante uma custódia.
Conforme a sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, trata-se de um caso de responsabilidade civil do Estado, a qual “prescinde da declaração de culpa do agente , sendo necessária apenas a comprovação da existência dos seguintes elementos: conduta, dano suportado pela vítima e o nexo de causalidade ”.
O juiz Leoney Harraquian observou que “é responsabilidade do Estado garantir a incolumidade e segurança do apenado com a manutenção de cuidar do detento enquanto este faz parte de um sistema carcerário que, teoricamente, tem o intuito de restabelecer padrões e condutas que o adaptam a conviver novamente na sociedade ”. E afirmou que o Estado responde objetivamente pelos danos acometidos a detentos que estão sob a sua guarda e tutela, incidindo, assim, na sua responsabilidade em razão do dever de guarda; divulgando que os fatos ocorridos revelam a omissão do Estado quanto à segurança dos apenados nas prisões públicas
*Com informações da assessoria
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