Autores da ação popular que barrou o reajuste no valor da Ceap, parlamentares Amom Mandel e Rodrigo Guedes convocam mobilização em massa nas redes sociais para Câmara Municipal de Manaus desistir do novo valor mensal de mais de R$ 33 mil
A Justiça do Amazonas suspendeu o aumento de 83% no valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o chamado ‘cotão”, dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), aprovado no dia 15 de dezembro de 2021, na última sessão antes do recesso parlamentar. Em caso de descumprimento da decisão pela Casa Legislativa, uma multa diária de R$ 50 mil será aplicada.
Na tarde desta sexta-feira (28), a juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, deferiu o pedido de liminar da Ação Popular ajuizada, na última quarta-feira (26), pelos vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC) contra o reajuste. Foi a segunda tentativa dos parlamentares de recorrer ao Judiciário e a primeira vitória para barrar o aumento do “cotão”, que passou de R$ 18 mil para mais de R$ 33 mil mensal, a partir de janeiro deste ano.
O recurso mensal a que cada um dos 41 vereadores da CMM tem direito é usado para o aluguel de veículos, combustível, telefonia móvel e outras necessidades. Dos parlamentares, Mandel é o único que nunca usou o dinheiro da Ceap.
O triunfo na Justiça foi celebrado nas redes sociais pelos autores da Ação Popular, mas com ressalvas. Em sua página no Facebook, Guedes postou um vídeo em que afirma que ainda não terminou a luta para derrubar de vez o novo valor do “cotão”.
“Uma grande vitória. Uma vitória realmente espetacular, mesmo que seja ainda temporária”, disse o vereador do PSC, que alertou ser “apenas uma decisão liminar” e ainda cabe recurso, no caso pela Mesa Diretora da CMM, autora do projeto de lei (PL) que reajustou o valor da Ceap.
“Nós pedimos sua ajuda. A ajuda da população porque isso não pode continuar. Isso precisa ser derrubado, seja judicialmente, seja politicamente aqui na Câmara Municipal de Manaus”, completou Rodrigo Guedes, que finalizou o vídeo afirmando estar “satisfeito com essa vitória parcial”.
Bastante ativo nas redes sociais, o vereador Amom Mandel também comemorou a suspensão do aumento do “cotão” pela Justiça do Estado convocando um apoio popular para pressionar a CMM a desistir do reajuste. Ele ainda avisou sobre uma possível estratégia dos parlamentares que votaram a favor do aumento de 83% da Ceap para manter a decisão da maioria da Casa.
“Um novo projeto de lei [pela CMM] pode aprovar esse aumento novamente. Nós precisamos do seu apoio para uma mobilização em massa contra esse aumento. Sem isso, não vamos conseguir barrar totalmente as possibilidades. Se não houver uma mobilização em massa contra esse absurdo, nossos esforços vão fracassar”, publicou Mandel, em seu perfil no Facebook e Instagram.
Apesar de não ter entrado na Justiça contra o aumento da Ceap, o vereador Capitão Carpê Andrade (Republicanos) foi um dos poucos parlamentares, ao lado de Guedes e Raiff Mattos (DC), a votar contrário ao “PL do Cotão” no dia 15 de dezembro. Amom Mandel e Joelson Silva (Patriota) não chegaram a votar no dia da sessão.
Para Carpê, a decisão da magistrada Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em suspender o reajuste foi correta. “Votei contra o aumento de 83% do cotão. O atual valor já atende ao exercício das minhas atividades, então eu não concordo com esse aumento, principalmente no atual cenário [de pandemia] que estamos vivendo, discordo de qualquer tipo de reajuste a respeito da Ceap”, disse ao Canal 92AM.
Em nota enviada à imprensa, a diretoria da Câmara Municipal de Manaus, que é presidida pelo vereador David Reis (Avante), informou “que ainda não foi notificada sobre decisão judicial relacionada à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP)”.
A CMM ainda declarou que se pronunciará sobre a suspensão do aumento da Ceap “assim tenha conhecimento de inteiro teor do despacho judicial” e que cumprirá a decisão da Justiça do Amazonas.
“E independente da decisão proferida, a presidência da Casa Legislativa antecipa que cumprirá o que determinar a Justiça, para no momento oportuno se manifestar no referido processo”, fecha a nota da CMM.
Leia na íntegra a nota da Justiça do Estado, com os argumentos dos vereadores, para a suspensão do aumento do “cotão”:
A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou na tarde desta sexta-feira (28/1) a suspensão do aumento de 83% do valor da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), mais conhecida como “cotão”, no processo n.º 0609324-08.2022.8.04.0001. A magistrada fixou, ainda, uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso a decisão não seja cumprida.
A Ação Popular com Pedido de Liminar foi ajuizada no último dia 26 pelos vereadores Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo e Amom Mandel Lins Filho contra o Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Manaus no 15 de dezembro de 2021 e relacionado à Lei Ordinária n.º 505 (promulgada), também de 15 de dezembro de 2021, que autorizou o aumento, já a partir deste mês de janeiro, em 83% do valor do “cotão” para os vereadores.
Os autores argumentaram que a Mesa Diretora da CMM “no apagar das luzes” da 114.ª Reunião Ordinária – a última do ano de 2021 – submeteu à aprovação do Plenário o PL 673, que alterava os dispositivos da Lei n.º 437/2016 e o Anexo Único da Lei n.º 436/2016 para permitir a majoração do valor da cota, que é mensal e individual, destinada ao custeio dos gastos dos vereadores no exercício das atividades do parlamento. Ainda conforme os autores da Ação Popular, até a data de 15 de dezembro de 2021 o valor destinado a cada vereador da Câmara de Manaus era de R$ 18 mil mensais e com a aprovação do Plenário, o valor passará para R$ 33 mil “sem, no entanto, conter qualquer argumento necessário com justificativa detalhada da necessidade e urgência para o aumento do Projeto de Lei”, segundo os autos.
De acordo com os dois vereadores, o PL não teria seguido “o rito ordinário de tramitação das proposituras legislativas normalmente protocoladas”. Ao invés disso, foi apresentado “por meio de regime de urgência, o que contraria o disposto no Regimento Interno da Câmara”, conforme os autos. Na ação, também sustentaram a tese de “má-fé” dos requeridos, no caso a Câmara Municipal de Manaus e o vereador David Valente Reis, atual presidente da Casa Legislativa da capital amazonense, em relação à tramitação do PL. “(...) todas as movimentações relacionadas a sua tramitação foram liberadas praticamente no mesmo momento, no mesmo dia, sem a possibilidade de uma análise mais aprofundada das Comissões e dos demais Parlamentares da Câmara de Vereadores”, defenderam.
Na análise dos autos, a juíza Etelvina Lobo ressaltou que a concessão da antecipação de tutela, em qualquer caso previsto na legislação vigente, é medida de absoluta excepcionalidade, e que os autores comprovaram “a plausibilidade do direito postulado e a relevância da argumentação que lhe embasa”, conforme art. 300 do CPC/2015, para a análise do caso pelo Judiciário.
Em outro trecho da decisão, a magistrada ponderou que ao ler os documentos juntados, vislumbrou "indícios de que os requeridos não respeitaram o ordenamento jurídico no que concerne ao trâmite do Projeto de Lei 673/2021”. Etelvina Lobo também analisou as informações inseridas pelos autores sobre o sistema da CMM – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – que permite a consulta pelos vereadores e suas assessorias de proposições legislativas -, e segundo os autores da Ação Popular, até o momento da deliberação do PL 673/2021, o arquivo contendo a íntegra do teor da propositura não estaria acessível para consulta dos vereadores em Plenário, “o que macula a publicidade do ato impugnado”, na ponderação da magistrada.
Na decisão, a juíza observou, ainda, que a tramitação de PL em regime de urgência se baseia em dois fundamentos possíveis - caso de calamidade pública e assunto de interesse público imediato, cujo retardamento impliquem em prejuízo. “Assim, na questão posta, é possível verificar que não se pode falar em caso de calamidade pública. Logo, resta a análise quanto ao suposto ‘interesse público imediato, cujo retardamento implique em evidente prejuízo’. No que diz respeito ao segundo ponto, entendo que não existe nenhuma evidência do suposto interesse público imediato, cujo retardamento implicasse em evidente prejuízo”, avaliou.
Em outro trecho da decisão, a juíza ressaltou que não cabe ao Judiciário fazer análise do mérito administrativo, mas somente do aspecto legal. “Este juízo não pretende interferir na atividade legislativa, mas apenas e tão somente a exigir que as formalidades legais sejam observadas, de modo que os direitos materiais e garantias dela decorrentes também sejam respeitados”.
“É importante esclarecer que a Administração deve fundamentar e motivar todos seus atos pelo princípio da motivação (conceituada como a exposição, mediante enunciados, das razões de fato e de direito que ensejaram a expedição do ato administrativo concedendo transparência à decisão administrativa - Vladimir da Rocha França, “Estrutura e Motivação do Ato Administrativo”, SP, Malheiros, 2007, p. 91). No caso, a ausência de motivação sobre a suposta necessidade e urgência de votação do PL violou os princípios que regem a Administração Pública”, comentou.
© 2022. Canal 92 AM - Todos os direitos reservados