A decisão se baseou na Ação Civil Pública n.º 0601612-32.2022.8.04.4700 do Ministério Público do Estado (MPE/AM)
Com pedido de tutela de urgência antecipada, o juiz de Direito Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus), determinou que o Estado do Amazonas execute, imediatamente, medidas para garantir o tráfego nos trechos mais afetados da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara). A decisão aconteceu nesta segunda-feira (23).
A decisão se baseou na Ação Civil Pública n.º 0601612-32.2022.8.04.4700 do Ministério Público do Estado (MPE/AM). O órgão ainda argumento que, em meados de 2019, foram anunciadas obras de duplicação e melhorias na estrada estadual, com divulgação de elevados valores destinados à obra e que, com o passar dos meses e especialmente na segunda metade de 2021 até os dias atuais, foram apresentadas inúmeras denúncias perante as Promotorias de Justiça de Itacoatiara acerca das referidas obras, especialmente sobre a inefetividade e má qualidade do serviço e investimento.
O magistrado também decidiu que o Estado adote medidas necessárias para comprovar a efetividade do projeto de recapeamento e duplicação da rodovia estadual. O descumprimento da determinação acarreta multa e consequente bloqueio judicial, no valor de R$ 1 milhão, com comprovação das atividades no prazo de 10 dias.
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