Manaus, 31 de May de 2026   |  

Justiça derruba taxa de inspeção veicular no Amazonas

Amazonas | 02/06/2022 - 10:10
Por: Jornalismo/Canal92AM
Foto: Reprodução

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Amazonas julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Inspeção Veicular Ambiental, no valor de R$ 133,30 - a qual seria recolhida por empresas privadas- dos proprietários de veículos.

A decisão, que faz alterações em trechos da Lei Estadual 3.564/2010, é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), criada por Luiz Castro (PDT), quando ainda exercia o cargo de deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

“Sempre fui favorável à inspeção veicular ambiental, mas para veículos de grande porte e dentro da constitucionalidade, não para todos, como no caso daquela decisão”, relembra Castro, que atualmente é pré-candidato ao Senado Federal.

Ainda em 2017, Castro (PDT) foi um dos políticos que votaram contra a cobrança do serviço, realizado por duas empresas privadas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

Quase cinco anos depois, o acórdão da decisão ressaltou que a inspeção veicular ambiental é típica de poder de polícia, portanto, não pode ser objeto de delegação a particulares, isto é, o Detran-AM, como órgão público, não pode repassar para outros a instituição e cobrança de taxas.

A decisão atende a um clamor popular de donos de veículos que consideravam a taxa do serviço abusiva. 

*Com informações da assessoria

E-mail: [email protected]

Fone: (92)99179-2465

© 2022. Canal 92 AM - Todos os direitos reservados