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Intervenção militar não existe na Constituição, explica advogado: "quem decide é o eleitor"

Política | 03/11/2022 - 13:17
Por: Jornalismo/Canal92AM
Foto: Reprodução

Forças Armadas não têm poder para trocar o comando do Brasil, afirma Santiago

E se a movimentação dos bolsonaristas que foram às ruas em alguns estados do Brasil neste feriado do Dia de Finados (2) desse resultado? De repente, as Forças Armadas resolvessem assumir o poder, impedir Lula (PT) de assumir a Presidência e manter Jair Bolsonaro (PL) na cadeira?


Estaria destituído o Estado Democrático de Direito do brasileiro. Estaria se fazendo algo que não está escrito na Constituição. Quem explica isso para nossa equipe de reportagem é Carlos Santiago, advogado, sociólogo, analista político, advogado, presidente da Comissão de Reforma Política e Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Amazonas, e Membro da Academia de Letras e Culturas da Amazônia. “A vontade popular não está condicionada em nenhuma hipótese a uma decisão de um mandatário que se nega a sair, ou de grupos extremistas que não aceitam a decisão popular. E nem está condicionada à boa vontade de partidos ou partidários perdedores. A vontade popular é a determinação do Estado Democrático de Direito.”


Na Constituição, não existe o termo “intervenção militar”, como querem os manifestantes. Existe o artigo 21, que fala em “intervenção federal’, que só pode ser feita por ordem do Executivo, Judiciário e Legislativo. “Na democracia, quem define quem sai e quem fica num cargo eletivo é o eleitorado, é a vontade popular por meio de eleições periódicas. Cabe tão somente às autoridades constituídas homologar o resultado das urnas. E providenciar a posse dos eleitos”, segue Santiago.

E as Forças Armadas?

Não é papel das Forças Armadas exercer função de Poder. O STF já julgou o artigo 142, que foi usado pelos manifestantes para defender a tese de constitucionalidade de uma intervenção, que na verdade seria um golpe militar, como em 1964.
“Não existe nesse atual quadro político do país qualquer justificativa de atos contra a democracia, de atos que impeçam a mobilidade e o interesse coletivo. Existe, sim, autorização constitucional para que qualquer cidadão expresse seu descontentamento, mas desde que não atinja o direito da coletividade”, explica Santiago.

Os atos vistos em Manaus, em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), e em vários quartéis do Brasil, não estão amparados por Lei. “Esses extremistas que hoje estão inconformados não são novidade. Esses movimentos extremistas já aconteceram depois das eleições no Peru, na Bolívia, no Chile na Colômbia. Mas o Estado democrático de direito na América Latina e no mundo são muito mais fortes conquistas da sociedade moderna do que provocações e manifestações isoladas.”, analisa o cientista.

 

Câmara Federal deu parecer claro

Em 2020, enquanto o presidente Bolsonaro evocava seu domínio como “chefe supremo das forças armadas”, a Câmara Federal reagiu.
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu parecer esclarecendo que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”.

“Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento.

Segundo o parecer, trata-se de "fraude ao texto constitucional" a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’".


Assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, o documento diz que nenhum dispositivo constitucional e legal faz referência a uma suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre Poderes. “Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz o parecer.
Segundo o documento, “eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”.

Democracia

O parecer afirma que, em uma democracia constitucional, “nenhuma autoridade está fora do alcance da Lei Maior”. “A autoridade de que dispõe o presidente da República é suprema em relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional.”

“Não há qualquer fragmento normativo no texto constitucional ou em qualquer outra parte do ordenamento jurídico brasileiro a autorizar a mediação ou mesmo a solução dos conflitos entre os Poderes da União pelas Forças Armadas. Mais: certamente as Forças Armadas não pretendem exercer tais supostas atribuições e tampouco estão aparelhadas a fazê-lo”, diz ainda o parecer.

Santiago, explica, por fim, que Lula será diplomado e tomará posse, com segurança e como pede a democracia. “O Brasil deu uma demonstração de como fazer eleições limpas eleições transparentes, eleições fiscalizadas por instituições nacionais internacionais partidos políticos e com participação das Forças Armadas . Todas essas manifestações só reforçam o vigor, a força da democracia.”


 

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