Categoria se refere a imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no País suas atividades laborais para empregador estrangeiro
O Governo Federal editou uma resolução nesta segunda-feira (24) que regulamenta a concessão de visto temporário para os chamados nômades digitais, viajantes que trabalham à distância.
O texto define como nômade digital "o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro".
Não entra na categoria quem exercer "atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil".
O prazo inicial de residência será de um ano, que poderá ser prorrogado. Para receber o visto, a pessoa terá que apresentar documentos que comprovem sua condição de nômade digital, como o contrato de trabalho, uma declaração que mostre a capacidade de exercera atividades profissionais de forma remota e "comprovação de meios de subsistência", que pode ser uma renda mensal igual ou superior a US$ 1,5 mil ou fundos bancários de no mínimo US$ 18 mil.
Outros documentos também deverão ser apresentados, como seguro de saúde válido no território brasileiro e uma declaração de antecedentes criminais emitido em seu país de origem.
*Com informações do jornal O Globo
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