Manaus, 01 de June de 2026   |  

Governador Wilson Lima ingressa com nova ação no STF em defesa da ZFM

| 05/05/2022 - 08:21
Por: Jornalismo/Canal92AM
Foto: Divulgação/Secom

O governador do Amazonas, Wilson Lima, confirmou que apresentou, na noite desta quarta-feira (4), uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus diante do Decreto 11.055/2022, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 35% no país.

“Nós não somos contra a redução tributária no Brasil, aliás, a gente luta muito por isso, para que a carga tributária possa diminuir, mas o texto da Constituição precisa ser respeitado no momento em que ele garante a competitividade da Zona Franca de Manaus”, disse o governador, ao comentar sobre a decisão de apresentar nova Adin.

Wilson Lima afirmou que, além do ganho ambiental do modelo, a ZFM gera empregos, receita tributária e desenvolvimento regional. “Os produtos da Zona Franca de Manaus precisam ser excepcionalizados, e por que isso tem que acontecer? Porque nós temos um modelo que está na Constituição, que é exitoso, que tem quase 50 anos de existência e que é responsável por 80% do PIB do estado do Amazonas”, completou.

A nova Adin protocolada na noite desta quarta-feira, requer, de imediato, medida cautelar para suspender os efeitos para a ZFM do Decreto 11.055/2022 e, também, do Decreto 11.074/2022, que havia reduzido a alíquota do IPI em 25%, caso volte a vigorar a partir de eventual revogação da atual norma que o substituiu.

No mérito, a nova ação requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial dos referidos decretos, vedando sua aplicação a qualquer produto produzido pelas indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, que tenham ou que venham a ter projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Com 48 páginas, a Adin elenca uma série de argumentos para demonstrar a importância da preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus e, também, a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Governo Federal.

*Da Redação do Canal92AM, com informações da assessoria 

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