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Fundeb: TCU aponta pagamentos irregulares, incluindo para mortos e professores sem formação

Brasil | 05/12/2022 - 14:30
Por: Jornalismo/Canal92AM*
Foto: Divulgação

Fundeb está no centro de uma discussão quanto aos cuidados com verbas públicas

O Tribunal de Contas da União apontou cerca de 30 mil indícios de irregularidades nos pagamentos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica entre 2020 e 2021. O Fundeb foi criado como incentivo e que ajuda a manter as escolas funcionando. É uma verba esperada pelos profisisonais da área. 

Os recursos vêm de impostos e são complementadosa com recursos da União. O Fundeb foi criado em 2007, substituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e perderia a validade no final de 2020. Caso o fundo não existisse, o investimento por aluno seria, segundo Arns, em torno de R$ 500.

Os indícios de irregularidades agora serão investigados em cada Estado, pelos órgãos competentes.

Há mortos que receberam os pagamentos, assim como professores sem formação adequada.

Veja dos dados do TCU:
• 18.869 escolas públicas do país teriam professores de português e de matemática nas turmas finais do ensino fundamental lecionando as disciplinas sem possuírem formação específica prevista na legislação, o que é proibido pela Lei de Diretrizes de Base da Educação. O problema foi verificado em todos os estados brasileiros, com destaque para o Maranhão;

• 3.768 entes federados com titularidade indevida da Conta Única e Específica vinculada ao Fundeb. A lei estabelece a obrigatoriedade de os repasses ocorrerem diretamente ao órgão de educação, com o objetivo de garantir a aplicação dos recursos à educação, evitando sua utilização em outras funções de governo;

• 3.218 entes federados não possuem contas únicas para receberem os recursos do Fundeb. Essas contas obtiveram créditos de diferentes origens, impossibilitando, na prática, saber se o dinheiro foi aplicado corretamente; e

• 3.315 servidores falecidos recebendo remuneração com recursos do Fundeb. A lei veda o uso dos recursos do Fundeb ou de qualquer outro recurso público para o pagamento a pessoas falecidas. Também é vedado o pagamento de aposentadorias e pensões com recursos do Fundeb.

 Os tribunais de contas locais vão analisar as respostas e decidir como agir em cada caso.

*Com informações do G1

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