Manaus, 03 de June de 2026   |  

Ex-presidente do Fundo Municipal de Previdência de Maraã terá que pagar multa de R$ 34,1 mil por irregularidades

| 08/11/2021 - 15:00
Por: Redação Canal92AM*
Foto: Divulgação

O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Pleno

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do presidente do Fundo Municipal de Previdência de Maraã (Maraaprev) em 2019, Benedito de Oliveira Júnior, e multou o gestor em R$ 34,1 mil. O julgamento aconteceu na manhã desta segunda-feira (8), no decorrer da 37ª Sessão Ordinária.

A reunião plenária foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram), além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web, disponível em www.tce.am.gov.br.

O processo que penalizou o gestor foi de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior, que encontrou ao menos sete irregularidades na prestação de contas após análise dos órgãos técnicos da Corte. Entre as irregularidades apontadas no relatório, o órgão municipal não efetuou os repasses das contribuições no exercício de 2019; os conselhos fiscais não estavam funcionando corretamente; ausência de notas explicativas na prestação de contas; servidores efetivos sem vínculo ao regime próprio de previdência, e ausência da estrutura organizacional fixada em lei.

O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Pleno.

Ainda no mesmo processo, foi recomendado ao Maraaprev que coordene, junto ao prefeito do município, uma revisão na lei previdenciária para fixar os prazos de recolhimento das contribuições, bem como se adotem as medidas administrativas para corrigir os erros apontados no julgamento da Corte de Contas. 

E-mail: [email protected]

Fone: (92)99179-2465

© 2022. Canal 92 AM - Todos os direitos reservados