Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas referentes ao exercício de 2017 da Câmara Municipal de Silves e determinaram multa no valor de R$ 86 mil ao responsável, o então presidente Julimar Neves Grana.
O ex-gestor terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Em seu voto, na última quinta-feira (23), a conselheira-relatora Yara Lins dos Santos destacou impropriedades como atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em dano aos cofres públicos.
Entre os atos ilegítimos, estão o pagamento com recursos humanos acima do limite máximo de 70% da receita da Câmara; a ausência de controle de bens ativos imobilizados; pagamentos sem liquidação correspondente, entre outros.
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