O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã inicia o julgamento dos réus Alex da Silva Carvalho e Joelma Keila Santana da Silva. O crime aconteceu em 18 de outubro de 2017. O réu conhecia a vítima, sabia que ela estava grávida de mais de sete meses e a levou para o local, onde seu corpo foi encontrado posteriormente com a barriga cortada e já sem o bebê.
A sessão de julgamento será presidida pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, titular da comarca, e realizado no Plenário da Câmara Municipal da cidade. O promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro atuará representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os réus terão em sua defesa advogados particulares.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus confessaram os crimes, que tinham como objetivo obter uma criança para ser filho de Joelma: esta teria contratado o conhecido Alex para encontrar uma mulher que estivesse grávida.
O MP relata que o réu teria levado a vítima para a cidade, após tê-la convidado para um lanche, quando teria lhe oferecido bebida com medicamento Dramin para dopá-la e depois levado a grávida ao matagal por trás do campo, onde a vítima foi esganada, teve a barriga cortada para retirar o bebê, após foi abandonada no local, sendo encontrada por populares na manhã seguinte.
Ainda conforme a denúncia, “os assassinos fugiram desta cidade utilizando a voadeira de linha comum logo de manhã cedo e foram presos em flagrante na cidade de Itapiranga”.
A mãe da vítima teria informado à polícia que sua filha teria saído para passear de motocicleta com o réu, que foi então localizado após buscas pela Polícia de Itapiranga e indicou onde estava Joelma com a criança (o bebê sobreviveu e foi levada ao hospital onde ficou internado por dias).
“O primeiro acusado cometeu o delito mediante promessa de que receberia R$ 4.000,00, revelando outra grave qualificadora. O homicídio foi praticado ainda mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que foi dopada com remédio e levada até o local, onde foi atacada mediante estrangulamento, estando desacordada quando golpeada de faca em sua barriga, sem nada poder fazer para defender-se. Também, a morte da vítima foi para tornar efetivo o sequestro da criança, restando caracterizada a qualificadora de assegurar a execução de outro crime”, afirma a promotora Romina Carmen Brito Carvalho na denúncia.
Os indícios de autoria são constituídos pelas confissões e demais provas dos autos, como depoimento de testemunhas, e a materialidade, provada por fotos, certidão de óbito e nascimento, de acordo com a Promotoria.
Os réus, que estão presos em Manaus e foram enviados para o município a fim de participarem presencialmente do julgamento.
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