Manaus, 01 de June de 2026   |  

Deputados criticam interferência do TJAM sobre decisões da Aleam

| 07/07/2022 - 20:11
Por: Jornalismo/Canal92AM
Foto: Divulgação

Autor do projeto, Sinésio classificou a decisão como bizarra e afirma que o Projeto de Lei passou por todos os ritos legais da Aleam

Os deputados Sinésio Campos (PT) e Serafim Corrêa (PSB) criticaram a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinou que a Assembleia Legislativa (Aleam) não encaminhe o projeto de Lei n.º 267/2022, que proíbe a empresa Amazonas Energia de instalar medidores aéreos, para ser sancionada pelo governador Wilson Lima.

Autor do projeto, Sinésio classificou a decisão como “bizarra” e afirma que o Projeto de Lei passou por todos os ritos legais da Aleam

“Essa decisão monocrática da justiça é para vedar a sanção do governo. O governo é que teria como vetar total ou parcialmente. O povo já disse não para esses medidores aéreos. Já houve confusão em várias partes da cidade. A justiça concedeu uma liminar para essa empresa que diuturnamente não respeita as leis e burla as leis”, disse Sinésio, acrescentando que a Aleam e o TJAM são poderes harmônicos, porém, dependentes.

“O tribunal de justiça foi induzido mais uma vez ao erro dessa empresa farsante, que presta um desserviço à população”, afirmou. O deputado Serafim também usou os primeiros minutos na tribuna para comentar a decisão da justiça sobre os medidores aéreos.

“Essa decisão merece ser combatida, recorrida e, ao final, creio que será revertida. Devemos ter claro que a intromissão de um poder no outro faz muito mal a democracia”, pontuou Corrêa.
Serafim disse que tem grande admiração e respeito pelo desembargador Airton Gentil, autor da decisão, mas não pode aceitar a intromissão do poder judiciário nas decisões legislativas.

“Imaginem um deputado da uma ordem ao TJ para tirar de pauta um processo. Seria um escândalo. Já vi esse filme outras vezes e ao final a decisão foi cassada e revertida”, afirmou.

Liminar

Na decisão, o relator observa que a liminar em mandado de segurança tem por objetivo afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo e seus requisitos - plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (fumus boni iuris e periculum in mora) – são cumulativos e devem os dois estarem caracterizados.

“Realizados estes esclarecimentos necessários, constato, a princípio, violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição) em decorrência da ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022 - data da aprovação da norma - (https://sapl.al.am.leg.br/sessao/1459)”.

Ao solicitar a suspensão, a Amazonas Energia caracterizou o Projeto de Lei, aprovado na Aleam, como ilegal e abusivo. A empresa aponta existência de abusividade por desrespeito ao Regimento Interno (vícios formais), em decorrência dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Assuntos Econômicos haverem sido assinados digitalmente, além da ausência de debate e de fundamentação plausível.

A impetrante também indica inobservância do rito para produção legislativa ordinária (vício formal da Comissão de Defesa do Consumidor), ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta da 56.ª Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da 19.ª Legislatura e inexistência de fundamentação no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.

 

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