O Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jiji), da Comarca de Manaus, publicou portaria disciplinando a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em festejos carnavalescos, e regulamentando o acesso do público infantojuvenil aos locais de festas, participação em blocos e em desfiles de agremiações no Sambódromo. Este ano, somente adolescentes a partir de 12 anos completos podem acompanhar os desfiles de madrugada, desde que estejam devidamente acompanhados dos responsáveis
O magistrado titular do Juizado, Eliezer Fernandes Júnior, explica que a principal alteração, na portaria deste ano, em relação à publicada pelo Juizado sobre o mesmo tema, em 2019, diz respeito à faixa etária autorizada a assistir os desfiles das escolas de samba.
"O normativo anterior permitia a presença de crianças de 5 a 12 anos, acompanhadas dos responsáveis, para assistir aos desfiles de madrugada. Conforme a portaria deste ano, que entra vigor, somente adolescentes a partir de 12 anos completos podem acompanhar os desfiles, devidamente acompanhadas dos responsáveis", frisou o juiz Eliezer.
Em relação à participação na condição de brincante, em ensaios e desfiles de escolas de samba, as crianças a partir de 5 anos de idade completos até 12 anos de idade incompletos somente poderão participar acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, e em cujas agremiações carnavalescas folclóricas, que é no caso do Carnaboi, tenham providenciado o devido alvará perante o Juizado da Infância e da Juventude, observando todos os critérios previstos na portaria.
"Também ficou estabelecido que crianças de 5 a 12 anos não podem mais participar de desfiles em carros alegóricos. Nenhuma criança ou nenhum adolescente com idade inferior a 16 anos desfilará em carro alegórico em posição superior a três metros de altura do chão”, explica o magistrado.
O art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) especifica que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável em eventos como os que tradicionalmente ocorrem no período carnavalesco.
A portaria editada pelo Juizado do TJAM considera "a necessidade de disciplinar, de forma abrangente e uniforme, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes; promoções dançantes; espetáculos públicos; seus ensaios e demais eventos que serão promovidos por ocasião do Carnaval 2023. Até mesmo porque toda criança e todo adolescente têm direito à informação; cultura; ao lazer; ao esporte; aos espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, de acordo com o disposto no art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente".
*Com informações da assessoria do TJAM
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