Projeto de lei, do Executivo Municipal, atende uma demanda da categoria dos motoristas de ônibus executivos e alternativos e aumenta de 280 para 320 o número de veículos em circulação em Manaus pelo modal complementar
A Prefeitura de Manaus cedeu à pressão dos motoristas de micro-ônibus executivos e alternativos, que passaram a integrar legalmente o transporte público coletivo da capital amazonense, e decidiu aumentar de 280 para 320 o número de veículos com permissão para circular pelo modal complementar. Os pedidos de vetos de trechos da Lei nº 2.898/2022, que agora regulamenta o sistema, por parte de vereadores da Câmara Municipal (CMM) não foram atendidos pelo Poder Executivo. Pelo menos, formalmente.
Para atender à demanda da categoria e ajudar o prefeito David Almeida (Avante), a CMM aprovou, nesta segunda-feira (13), a apreciação em regime de urgência do projeto de lei nº 241/2022, de autoria da Prefeitura, que altera o parágrafo 1º do Artigo 47, da Lei nº 2.898/2022, de 9 de junho deste ano. Ou seja, quatro dias após sancionar a nova legislação do transporte coletivo, Almeida já precisou mudar.
Encaminhado para a análise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Casa Legislativa, o PL altera o texto do referido trecho garantindo o aumento da frota de ônibus do modal complementar (executivo e alternativo). Com a modificação, o parágrafo 1º do Artigo 47, da Lei nº 2.898/2022, fica assim:
“O serviço será prestado por meio de outorga pública, única por permissionário, que comprove condição de autônomo no ramo de transporte, em número máximo de trezentos e vinte veículos, obedecida a viabilidade técnica, não sendo permitida transferência de delegação desse serviço, exceto no caso de falecimento do permissionário”.
Em relação aos polêmicos trechos da nova lei do serviço de transporte coletivo, que está dividido em modal convencional e modal complementar, o Poder Executivo não enviou nenhuma mudança. Por exemplo, sobre a possibilidade de as empresas do setor optarem em delegar aos motoristas de ônibus a função de cobrador também, o prefeito David Almeida prometeu à classe política vetar essa brecha na atual legislação para evitar risco de demissão dos cobradores.
Outro trecho da nova lei do transporte público que recebeu críticas, mas que não deve ser alterado ou vetado pelo Executivo, foi o que concede à Prefeitura de Manaus o direito de estabelecer a vida útil da frota de ônibus para ser renovada. Atualmente, o prazo máximo é de dez anos. Vereadores de oposição acreditam que isso permitirá que veículos sucateados pelo tempo permaneçam circulando.
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