Filhos da ex-primeira-dama de Manaus e também José Evandro Júnior não irão mais encarar o júri popular
Os enteados do ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), conseguiram se livar do julgamento, por júri popular, pelo assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues, ocorrido no dia 29 de setembro de 2019. Na última sexta-feira (17), o juiz Celso Souza de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, absolveu sumariamente Paola Molina Valeiko e impronunciou o irmão dela, Alejandro Molina Valeiko.
O magistrado julgou improcedente a denúncia de homicídio contra Alejando por falta de provas. O filho da ex-primeira-dama da capital do Estado - Elisabeth Valeiko - era apontado como um dos principais acusados pela morte do engenheiro e chegou a cumprir sentença em regime fechado, em 2020, antes de ter a prisão preventiva revogada em domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.
Na época do crime, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou Paola Valeiko de atrapalhar as investigações ao corromper o local do crime. Antes da chegada da perícia, ela teria limpado manchas de sangue do apartamento do irmão no residencial Passaredo, no bairro Ponta Negra, onde a vítima teria sido retirada para depois ter o corpo jogado em um terreno no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus.
A Justiça do Amazonas também absolveu de forma sumária José Evandro Júnior. Para os outros réus do 'Caso Flávio': o policial militar Elizeu da Paz de Souza, que trabalhava na Casa Militar da Prefeitura e era segurança de Alejandro, foi concedido liberdade provisória e para o lutador de MMA, Mayc Vinicius Teixeira Parede, também está garantida a liberdade. Ambos ainda serão levados a júri popular. Sobre a tentativa de homicídio de Elielton Magno, o juiz Celso de Paula impronunciou Elizeu.
Em nota, o MPAM se pronunciou sobre a decisão do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus e esclareceu "que ainda não foi formalmente intimado da referida decisão e somente após examinar a fundamentação da sentença é que deverá se posicionar oficialmente sobre o caso devendo ingressar com o recurso cabível no prazo legal."
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