Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do STF e a instituições, os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto individual ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado nessa quarta pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de prisão. Durante uma live, Bolsonaro disse que recorria a uma prerrogativa presidencial, prevista no Código de Processo Penal, para conceder a graça e derrubar a decisão do Supremo.
“É uma notícia de extrema importante para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira, são decisões que não vou comentar. Vou ler aqui seis considerantes e o decreto de quatro artigos e depois será publicado no DOU as razões disso que acabo de decretar”, anunciou Bolsonaro.
Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições, os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil.
A decisão de condenar foi tomada por 10 dos 11 ministros, entre os quais André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, o outro ministro que chegou ao Supremo por indicação do atual presidente.
Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida "graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado".
Segundo Bolsonaro, "a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória". O "trânsito em julgado" é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial torna-se definitiva. Com isso, a sentença tem de ser executada.
Diferentemente do indulto, que é concedido de forma coletiva, a graça dada por Bolsonaro é um perdão individual. Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder "espontaneamente" a graça presidencial.
Leia o decreto que deu indulto a Daniel Silveira:
Foto: Reprodução
*Com informações de G1 e Congresso em Foco
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