Invasores podem pegar pena pesada
Invasores que depredaram e vandalizaram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de domingo (8), em Brasília, cometeram diversos crimes. (As informações são da CNN).
Embora discorde da classificação dos atos como “terroristas” — ligados a casos de discriminação de raça, xenofobia, de acordo com definição na lei —, a professora de direito penal da faculdade de direito da USP Helena Lobo da Costa vê crimes claros nas cenas de depredação de patrimônio público transmitidas ao vivo pela CNN no domingo (8). Segundo a especialista, há penas previstas para quem quebra uma vidraça ou quem destrói um bem com valor histórico.
O artigo 163 do Código Penal prevê esse tipo de crime, que pode gerar de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa. “Se forem bens que não têm um valor por si, aí tem um crime contra o patrimônio, que é o crime de dano, com pena de 6 meses a 3 anos de prisão”, finaliza.
Em relação aos manifestantes que ficaram apenas no gramado da Esplanada dos Ministério ou na Praça dos Três Poderes, as penas podem variar. Na avaliação do advogado criminalista Bruno Salles, quem ficou apenas no gramado — mas tinha o objetivo de insuflar as Forças Armadas e depor os Poderes constituídos — poderá ser enquadrado nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, com penas que variam entre 8 e 12 anos de prisão.
Para Salles, essa penalidade para quem ficou só no gramado é mais “sensível”. “A rigor, quando você faz parte de um grupo coeso e parte desse grupo passa a cometer crimes com os quais você não concorda, o ordenamento jurídico esperaria que você fosse embora, quando não tentasse impedir”, complementa o advogado criminalista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Davi Tangerino.
Mas a pena para os criminosos pode aumentar substancialmente, caso a Justiça veja também tentativa de ameaça ao Estado Democrático de Direito pelos manifestantes. É o que conta no artigo 359-L do Código Penal, citado por Bruno Salles.
Até 24 anos
O advogado criminalista Luiz Augusto Sartori de Castro defende que o artigo 139-L e o artigo 2ª da Lei n. 12.850/13 sejam contemplados nas eventuais penas dos vândalos. Com isso, no entendimento dele, aqueles que invadiram os prédios dos Três Poderes podem ficar presos por até 16 anos. A pena poderia chegar a 19 anos para os que danificaram o patrimônio público e a 24 anos nos casos de furto.
Já os que permaneceram no gramado poderiam ter penas até 16 anos de reclusão, ainda no entendimento de Sartori de Castro. Para os criminosos que furaram o bloqueio na Esplanada, a pena seria de “até 19 anos pelas práticas dos crimes previstos no artigo 359-L do Código Penal, artigo 2ª da Lei n. 12.850/13 e artigo 329”, explica.
Por sua vez, Celso Vilardi, advogado criminalista e professor da FGV, ressalta que o artigo 359 do Código Penal versa sobre violência ou grave ameaça, sendo necessário averiguar se as pessoas que estavam no gramado se enquadram nessa definição, ou seja, se utilizaram força para estarem ali. “É inequívoco que houve violência ou grave ameaça para quem invadiu [os Três Poderes]”, avalia Vilardi.
Na visão do especialista, poderia ser aplicado também o crime de lesão corporal para aqueles que agrediram repórteres e enfrentaram policiais.
Tempo de prisão varia
Não há consenso jurídico sobre o tempo esperado para as prisões. Tangerino atenta que “há uma grande subjetividade na fixação dessa pena entre o mínimo ou o máximo, dependendo de fatores como reincidência, punições com mais rigor para aqueles que são líderes, entre outros”.
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