A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), está intensificando a fiscalização de trânsito nos estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo.
O objetivo é verificar se os condutores de veículos estacionados nas vagas de idosos e pessoas com deficiência possuem a credencial que autoriza o uso desses espaços.
Só devem estacionar nas vagas regulamentadas os idosos e pessoas com deficiência que possuem a credencial expedida, gratuitamente, pelo órgão municipal de trânsito, o IMMU. O documento é intransferível e deve ser exposto no painel do veículo que transportará o beneficiado.
“Os motoristas têm que ter consciência de que o idoso e o deficiente são pessoas com mobilidade reduzida e necessitam que seus direitos sejam respeitados. Se no veículo não estiver a credencial os agentes vão multar”, informou o diretor-presidente do IMMU, Paulo Henrique Martins.
Estacionar em vaga de idoso e pessoa com deficiência sem a credencial, é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo pode ser removido.
Para obter a credencial que autoriza estacionamento em vaga especial, os idosos precisam apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, cópia de RG e CPF. Para as pessoas com deficiência devem ser apresentados também o laudo médico constando diagnóstico, CID, carimbo e assinatura do médico especialista.
A credencial pode ser adquirida gratuitamente, de segunda a sexta-feira, na sede do IMMU, na avenida Urucará, nº 1.180, bairro Cachoeirinha, no horário das 8h às 14h. O cartão que identifica o beneficiado para vagas especiais é específico para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com síndromes.
Os estabelecimentos comerciais devem se adequar com as vagas especiais sinalizadas de acordo com as resoluções 303 e 304/dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas recomendam que as placas devem ter a informação “obrigatório uso do cartão”.
A sinalização horizontal determina que a vaga seja pintada na cor azul e que tenha a inscrição “idoso” ou o símbolo universal que indica pessoa com deficiência.
Em relação à quantidade de vagas, a Lei Federal 10.741, de outubro de 2003, determina 5% das vagas de estacionamento do estabelecimento para idoso. Já a Lei 5.296, de 2004, determina 2% do total de vagas para pessoas com deficiência.
*Com informações da assessoria
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