Mario Cezar de Azevedo, de 73 anos, agora vive com dignidade
Um dos beneficiados pela revisão da vida toda da aposentadoria, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Mario Cezar de Azevedo, de 73 anos, contou como conseguiu mais do que dobrar seu benefício, que passou R$ 2 mil para quase R$ 5 mil.
A nova regra está valendo e pode beneficiar mais brasileiro. Pela regra aprovada, podem ser usados todos os salários para calcular a aposentadoria, e não apenas os valores que os beneficiários recebiam após julho de 1994.
Azevedo, que antes de se aposentar trabalhou com entrega e retirada de equipamentos de construção civil, entrou na Justiça em 2018, antes mesmo da decisão do Supremo. Ele venceu a causa em outubro de 2020 e já recebe a nova aposentadoria. “É uma diferença boa. Graças a Deus dá para viver com dignidade. Agora posso pagar plano de saúde para mim e para minha mulher, pagar os remédios”, declarou o aposentado.
Ele ainda tem direito aos valores atrasados. Esse pagamento está previsto para 2024, mas até agora o INSS não fez os cálculos de quanto será o total.
Veja como pedir:
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.
Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.
A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.
Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.
A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.
Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
*Com informações do UOl e Agência Brasil
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