Juíza eleitoral de Iranduba cassou os mandados do prefeito e do vice-prefeito de Iranduba no último sábado, mas uma nova decisão do presidente do TRE-AM no domingo anulou os efeitos da anterior.
O desembargador Wellington José de Araújo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu liminar que suspende a decisão da juíza eleitoral Dinah Câmara Fernandes, que cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz, e Robson Maia, respectivamente, no último sábado (12).
A decisão do presidente do TRE-AM foi divulgada na tarde do último domingo (13) em caráter de urgência. Pelo entendimento, o desembargador garante, por enquanto, a continuidade dos mandatos de ambos à frente da administração do município de Iranduba. No entanto, não tem efeito sob a decisão de inelegibilidade dos dois parlamentares por oito anos.
Conforme o presidente do TRE-AM, em um eventual afastamento do prefeito e vice-prefeito da atual gestão causará uma série de efeitos, que podem ser prejudiciais à população tendo em vista que há obras e projetos em execução e a continuidade desses trabalhadores pode não acontecer sob uma outra gestão.
Entenda o caso
No último sábado, a juíza eleitoral Dinah Câmara Fernandes, da 56ª Zona Eleitoral de Iranduba, decidiu pela cassação dos mandatos de prefeito e vice com base em denúncias por abuso de poder político e econômico antes e durante as eleições de 2020. Além disso, a magistrada determinou, ainda, que Augusto e Robson fiquem inelegíveis por oito anos.
Da Redação do Canal92AM
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