Na mesma sessão, nesta quinta-feira (28), que autorizou o Governo do Amazonas a instituir o Fideam, foi permitido também que o Poder Executivo solicite um empréstimo bilionário do Banco do Brasil
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (28), em caráter de urgência, a criação do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), pelo Governo do Estado, para receber um empréstimo de R$ 1,5 bilhão pelo Banco do Brasil. Na discussão do projeto de lei (PL) nº 182/2022, de autoria do Poder Executivo Estadual, que institui o Fideam apenas os deputados Wilker Barreto (Cidadania) e Ricardo Nicolau (Solidariedade) votaram contrários.
Líder da oposição na Aleam, Barreto afirmou que a matéria sobre o Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento não especifica em que o empréstimo bilionário será destinado e prometeu ajuizar em uma semana uma ação contra a autorização para criar a nova fonte de recursos, caso o Governo do Estado não detalhe em que setores serão usados a verba.
Na mesma sessão de hoje, a maioria dos parlamentares aprovou o PL nº 201/2022, que altera a Lei n.º 5.547, de 23 de julho de 2021, que justamente autoriza o Governo do Amazonas a contratar operações de crédito, neste caso empréstimo, com o Banco do Brasil no valor de R$ 1,5 bilhão.
Novamente se opondo, Wilker Barreto afirmou que não entendia a necessidade do Estado recorrer a um empréstimo bancário se o líder do governo na Aleam, deputado Felipe Souza (Patriota), declarou que a “saúde financeira” do Poder Executivo não apresenta mais problemas. Os mesmos argumentos e questionamentos de Barreto foram usados pelo deputado Ricardo Nicolau, que é pré-candidato ao Governo do Amazonas, ao afirmar que o Poder Executivo bateu recorde de arrecadação em 2021, com mais de R$ 5 bilhões em caixa.
Conforme o projeto de lei que cria o Fideam, os recursos serão geridos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra), com o objetivo de viabilizar investimentos nas áreas de educação, de saúde, de segurança pública e de infraestrutura, visando à promoção do desenvolvimento estadual.
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