Manaus, 02 de June de 2026   |  

Secretário de Educação de Boca do Acre acumula indevidamente salários por cargos de professor e vigia

| 08/02/2022 - 19:50
Por: Redação Canal92AM*
Foto: Reprodução/Facebook

Titular da pasta, Alcimar de Souza, continuou recebendo pagamentos pelas outras funções mesmo sem exercer e conseguiu mais de R$ 140 mil. Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil para reparar prejuízos financeiros ao município

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), através da Promotoria de Justiça de Boca do Acre (PJBCA), ajuizou uma ação civil pública, no dia 31 de janeiro, para reparar prejuízos financeiros ao erário público causados pelo secretário municipal de Educação (Semed), Alcimar Carvalho de Souza. Ele é acusado de improbidade administrativa ao acumular os cargos de titular da pasta, professor e vigia. Souza recebeu indevidamente, no mínimo, mais de R$ 140 mil.

Com base no Inquérito Civil, o MPAM verificou que o secretário acumulou, indevidamente, a função pública de secretário municipal, além de ser concursado e exercer os cargos de professor de Ensino Fundamental e vigia na Secretaria Estadual de Educação. Nos anos de 2017 a 2020 ele recebeu salários pelos três cargos, já no período de 2018 até o presente momento, recebeu pelos cargos de secretário e professor.

De acordo com as provas colhidas durante investigação, foi constatado que desde que assumiu o cargo de secretário municipal, em 2017, Alcimar de Souza não exerceu nenhuma das outras funções, apesar de ter recebido os pagamentos.

Ainda segundo o inquérito, o réu continua acumulando as remunerações e funções indevidamente, conforme informações disponíveis no Portal da Transparência de Boca do Acre. Diante das provas apresentadas pela investigação, o MPAM determinou, ao Município e ao Estado, o afastamento e a suspensão dos pagamentos recebidos por Alcimar pelos cargos de professor e vigia.

Na mesma decisão, o MP estipulou uma multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da ordem e também foi requerido o bloqueio dos bens do réu. A ação ainda aguarda a decisão do juiz.

*Com informações da assessoria 

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