A informação foi anunciada pelo próprio chefe do executivo estadual nesta segunda-feira (25)
O governador Wilson Lima (UB) deve se reunir com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, na próxima quarta-feira (27). A informação foi anunciada pelo próprio chefe do executivo estadual nesta segunda-feira (25), durante a reinauguração do Caic Dra. Maria Helena Freitas de Góes, no bairro Novo Israel, zona Norte de Manaus.
Equipes da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Fazenda (Sefaz) devem acompanhar o governador na reunião. André Mendonça foi escolhido como o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O documento, apresentado por Wilson Lima por meio da PGE-AM, requer a concessão de medida cautelar para suspender a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previstas no Decreto Federal 11.047/2022, aos produtos produzidos pelas indústrias instaladas na ZFM.
A medida requerida pelo Estado visa manter a competitividade do PIM ao suspender a redução do IPI para esses produtos quando produzidos fora da Zona Franca.
“Para a próxima quarta-feira já está marcada uma reunião entre o ministro, nosso procurador-geral e a equipe da nossa Secretaria de Fazenda para que a gente possa expor o nosso pleito, o nosso ponto de vista e a necessidade que a gente tem de que os produtos da Zona Franca de Manaus estejam fora dessa redução de 25% de forma linear”, disse o governador.
Ao ser questionado sobre a escolha de André Mendonça para ser o relator da medida, visto que ele é ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e indicado pelo presidente ao STF, Wilson frisou estar “tranquilo”.
“Eu confio muito na sensibilidade e na seriedade do ministro. Já estive algumas vezes com ele, sei o quanto ele é sensível à essa causa. Os ministros que são indicados para o STF passam por uma sabatina rigorosa e ocupam esse cargo porque têm qualificação para isso. Então, acredito muito na sensibilidade dele, principalmente após nossa reunião”, completou o governador.
Argumentação
No mérito, a ADI requer que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal 11.047, de 14.04.2022, vedando sua aplicação a quaisquer produtos fabricados na ZFM que tiverem projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Com 35 páginas, a ADI elenca uma série de argumentos para demonstrar que a competitividade e os diferenciais da ZFM estão amplamente amparados na Constituição Federal (CF).
Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, define prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelece que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca ainda os artigos 37; 3º, incisos II e III; 170, inciso VII; 165, §7º; 255; 151, inciso I; 5º caput e inciso XXXVI da Constituição Federal; e decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.
Destaca-se na argumentação o Artigo 3º da CF, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais a de reduzir as desigualdades sociais e regionais, na defesa da ZFM como modelo que tem permitido o desenvolvimento regional, ao gerar riqueza, emprego e renda na região.
E também o Artigo 5º, inciso XXXVI, que assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, em referência à segurança jurídica que deve ser mantida às empresas que tiveram seus projetos aprovados com incentivos assegurados pelo modelo. Em relação ao ganho ambiental da ZFM, a ADI elenca o Artigo 225 da CF, que determina, em resumo, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o poder público e a coletividade devem defendê-lo e preservá-lo.
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